Lei nº 3504/2019 - “Torna obrigatório por parte dos Shopping Centers a adaptação de 5% dos brinquedos e equipamentos dos Parques de Diversões as necessidades das Pessoas com Deficiência Física ou mobilidade reduzida”
Torna obrigatório por parte dos Shopping Centers a instalação e ou adaptação de pelo menos 5% de seus brinquedos para pessoas com deficiência física e ou mobilidade reduzida.