Lei Complementar 405/2025 - “Acresce o art. 140-A à Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002.”
Lei Complementar nº 405, de 17 de Março de 2025.“Acresce o art. 140-A à Lei Complementar nº 64, de 26 de dezembro de 2002.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que l…